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	<title>Sara Alano Spillere &#8211; Nova Veneza Online</title>
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	<description>As notícias mais importantes da cidade de Nova Veneza</description>
	<lastBuildDate>Mon, 07 Dec 2020 13:07:09 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Sara Alano Spillere &#8211; Nova Veneza Online</title>
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	<item>
		<title>Inventário e direito das sucessões</title>
		<link>https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/inventario-e-direito-das-sucessoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Dec 2020 06:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[O intuito do texto será sanar algumas dúvidas quanto ao procedimento de INVENTÁRIO.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Estimados leitores. Saindo um pouco das matérias de cunho previdenciário, o intuito aqui será sanar algumas dúvidas quanto ao procedimento de <strong><u>INVENTÁRIO</u></strong>.</p>



<p>Para começar, o inventário é um processo obrigatório para a divisão de bens que determinada pessoa, agora falecida, possuía em vida. Temos então que o “fato gerador”, o que acarreta o início de um processo de inventário é o falecimento de uma pessoa, sendo que não se confunde, portanto, com testamento ou a doação de bens (atos praticados enquanto a pessoa está viva).</p>



<p>O inventário é obrigatório para os casos em que o falecido tenha deixado bens a serem partilhados (carros, imóveis, valores em contas bancarias, etc.) ou testamento, entre seus herdeiros, sendo as únicas formas de transmissão possível após a morte.</p>



<p>Em termos gerais, o procedimento é realizado através de ação judicial. No entanto, em determinados casos onde se cumprem algumas condições legais, o processo pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, o que o torna muito mais rápido, simples e menos oneroso. Estas condições são:</p>



<p>1 – Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes para os atos da vida civil;</p>



<p>2 – Todos precisam estar de acordo com os termos da partilha (o quanto cada um irá receber), inclusive os cônjuges dos herdeiros casados;</p>



<p>3 – Não haver testamento deixado pelo falecido.</p>



<p>Cumpridos estes requisitos e com a assistência de um advogado, o procedimento do inventário extrajudicial poderá ser realizado em cartório.</p>



<p>Há ainda a possibilidade de que seja feito um inventário por arrolamento. Esta modalidade é bem parecida com a anterior (cumpridas as mesmas exigências), com a diferença de que o valor dos bens deixados deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos (em 2020, correspondentes a R$ 1.045.000,00 – um milhão e quarenta e cinco mil reais) e é protocolado em juízo.</p>



<p>O local onde deve ser processado o inventário varia de acordo com o tipo de procedimento que será feito: para a modalidade em cartório, poderá ser realizado em qualquer tabelionato de notas do Brasil, não independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.</p>



<p>Para a modalidade judicial, deverá ser aberto na comarca do domicílio do falecido, a mesma que constará na certidão de óbito.</p>



<p>Para dar início ao processo, o que mais se indica é a busca por um advogado que poderá sanar dúvidas quanto ao caso concreto, o procedimento que deverá ser seguido e a documentação que será necessária.</p>



<p>O prazo para abertura do processo, segundo o atual Código de Processo Civil, é de 60 dias. Se este prazo não for respeitado, ocorrerá a incidência de multa e juros em valores de impostos, decorrente do protocolo em “atraso” do inventário. Esse prazo de 60 dias é uma forma de proteção para as próprias pessoas, tendo em vista que a Lei Federal não autoriza a cobrança de quaisquer multas pelo Estado dentro deste período.</p>



<p>&nbsp;Em qualquer tipo de processo de inventário, há a necessidade de pagamento de custas, divididas entre o pagamento de impostos e custas processuais. Estes valores variam de acordo com o espólio deixado pelo falecido e, baseado neste valor, incidem as custas processuais e de cartório, a depender do tipo de processo, e honorários advocatícios.</p>



<p>O tempo que o processo irá levar depende muito do tipo de procedimento a ser realizado, se judicial ou em cartório. Como mencionado anteriormente, o procedimento em cartório é muito mais rápido do que o judicial, tendo em vista que já haverá concordância de todos os herdeiros sobre a partilha e o tramite todo se dá dentro do próprio cartório, podendo ficar pronto até mesmo em dias. Judicialmente, normalmente quando há discordância entre os termos da partilha, mesmo que se tenha a sorte do processo ser designado para uma vara com menor número de demandas, o prazo médio do tramite processual é de cerca de 01 ano.</p>



<p>Estas são algumas das principais características do processo de inventário, havendo tantos outros termos e assuntos a serem tratados de caso a caso. Mas, em qualquer situação, a recomendação é: busque por um advogado que possa lhe sanar dúvidas, auxiliar na abertura do processo de inventário e mais importante, acompanha-lo até o final.</p>



<p>O inventário é obrigatório para os casos em que o falecido tenha deixado bens a serem partilhados (carros, imóveis, valores em contas bancarias, etc.) ou testamento, entre seus herdeiros, sendo as únicas formas de transmissão possível após a morte.</p>



<p>Em termos gerais, o procedimento é realizado através de ação judicial. No entanto, em determinados casos onde se cumprem algumas condições legais, o processo pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, o que o torna muito mais rápido, simples e menos oneroso. Estas condições são:</p>



<p>1 – Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes para os atos da vida civil;</p>



<p>2 – Todos precisam estar de acordo com os termos da partilha (o quanto cada um irá receber), inclusive os cônjuges dos herdeiros casados;</p>



<p>3 – Não haver testamento deixado pelo falecido.</p>



<p>Cumpridos estes requisitos e com a assistência de um advogado, o procedimento do inventário extrajudicial poderá ser realizado em cartório.</p>



<p>Há ainda a possibilidade de que seja feito um inventário por arrolamento. Esta modalidade é bem parecida com a anterior (cumpridas as mesmas exigências), com a diferença de que o valor dos bens deixados deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos (em 2020, correspondentes a R$ 1.045.000,00 – um milhão e quarenta e cinco mil reais) e é protocolado em juízo.</p>



<p>O local onde deve ser processado o inventário varia de acordo com o tipo de procedimento que será feito: para a modalidade em cartório, poderá ser realizado em qualquer tabelionato de notas do Brasil, não independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.</p>



<p>Para a modalidade judicial, deverá ser aberto na comarca do domicílio do falecido, a mesma que constará na certidão de óbito.</p>



<p>Para dar início ao processo, o que mais se indica é a busca por um advogado que poderá sanar dúvidas quanto ao caso concreto, o procedimento que deverá ser seguido e a documentação que será necessária.</p>



<p>O prazo para abertura do processo, segundo o atual Código de Processo Civil, é de 60 dias. Se este prazo não for respeitado, ocorrerá a incidência de multa e juros em valores de impostos, decorrente do protocolo em “atraso” do inventário. Esse prazo de 60 dias é uma forma de proteção para as próprias pessoas, tendo em vista que a Lei Federal não autoriza a cobrança de quaisquer multas pelo Estado dentro deste período.</p>



<p>&nbsp;Em qualquer tipo de processo de inventário, há a necessidade de pagamento de custas, divididas entre o pagamento de impostos e custas processuais. Estes valores variam de acordo com o espólio deixado pelo falecido e, baseado neste valor, incidem as custas processuais e de cartório, a depender do tipo de processo, e honorários advocatícios.</p>



<p>O tempo que o processo irá levar depende muito do tipo de procedimento a ser realizado, se judicial ou em cartório. Como mencionado anteriormente, o procedimento em cartório é muito mais rápido do que o judicial, tendo em vista que já haverá concordância de todos os herdeiros sobre a partilha e o tramite todo se dá dentro do próprio cartório, podendo ficar pronto até mesmo em dias. Judicialmente, normalmente quando há discordância entre os termos da partilha, mesmo que se tenha a sorte do processo ser designado para uma vara com menor número de demandas, o prazo médio do tramite processual é de cerca de 01 ano.</p>



<p>Estas são algumas das principais características do processo de inventário, havendo tantos outros termos e assuntos a serem tratados de caso a caso. Mas, em qualquer situação, a recomendação é: busque por um advogado que possa lhe sanar dúvidas, auxiliar na abertura do processo de inventário e mais importante, acompanha-lo até o final.</p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Fraude em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas</title>
		<link>https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/7081/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2020 06:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[O intuito texto de hoje será de alertar o segurado que já recebe algum tipo de benefício do INSS, sobre possíveis fraudes de “empréstimos consignados” que, infelizmente, ocorrem de maneira bastante comum.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Após explicarmos sobre as novas possibilidades de aposentadoria que surgiram com a Reforma da Previdência, nas 08 primeiras matérias publicadas (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/</a>), o intuito hoje será de alertar o segurado que já recebe algum tipo de benefício do INSS, sobre possíveis fraudes de “empréstimos consignados” que, infelizmente, ocorrem de maneira bastante comum.</p>



<p>Práticas corriqueiras de bancos e instituições de crédito, tem por objetivo conceder empréstimos consignados ou serviços de cartões de crédito que nem mesmo foram solicitados pelo beneficiário do INSS.</p>



<p>Em muitos casos, os beneficiários do INSS recebem mensagens de texto ou ligações de instituições bancárias e de linhas de crédito oferecendo um valor referente a empréstimo consignado.</p>



<p>Embora o próprio INSS tenha tentado acabar com o vazamento de informações relativas aos segurados, inclusive com ações judiciais referente ao assédio por meio de ligações, essa prática das instituições bancárias e de linhas de crédito ainda persistem.</p>



<p>Mas calma&#8230; embora os órgãos e instituições competentes não tenham conseguido exterminar o problema, o próprio aposentado ou pensionista pode se precaver de tais práticas abusivas de uma maneira simples, como será demonstrado a seguir:</p>



<p>Primeiro passo, caso ainda não possua, o segurado deve efetuar o cadastro no site Meu INSS (<a href="https://meu.inss.gov.br">https://meu.inss.gov.br</a>). Esse cadastro é simples, mas exige que a pessoa responda a determinadas perguntas no sistema, sobre sua vida de trabalho, como por exemplo: empresas onde trabalhou; valor da última contribuição; se recebeu algum benefício; etc.</p>



<p>Após realizar o cadastro e validar o usuário (através das perguntas feitas pelo sistema), o segurado vai conseguir criar uma senha para ter acesso ao “Meu INSS”.</p>



<p>Ao acessar o site do “Meu INSS”, vai aparecer diversos serviços, dentre eles, a consulta de “<strong><u>Extrato de Empréstimo</u></strong>”:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="946" height="792" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado.jpg" alt="" class="wp-image-7082" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado.jpg 946w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado-300x251.jpg 300w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado-768x643.jpg 768w" sizes="(max-width: 946px) 100vw, 946px" /></figure>



<p>Aqui, o segurado poderá verificar se existe ou se já está sendo descontado de seu salário mensal do benefício, algum valor referente a <strong><u>empréstimos consignados</u></strong>, como destacado a seguir:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="965" height="760" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado01.jpg" alt="" class="wp-image-7085" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado01.jpg 965w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado01-300x236.jpg 300w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado01-768x605.jpg 768w" sizes="(max-width: 965px) 100vw, 965px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="968" height="525" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado02.jpg" alt="" class="wp-image-7083" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado02.jpg 968w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado02-300x163.jpg 300w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado02-768x417.jpg 768w" sizes="(max-width: 968px) 100vw, 968px" /></figure>



<p>No caso demonstrado a cima, o segurado estava sendo prejudicado por descontos de serviços de cartão de crédito que NEM MESMO SOLICITOU, diretamente do seu benefício de pensão por morte.</p>



<p>Cabe lembrar que o acesso as informações referente a valores de empréstimos consignados descontados automaticamente de benefícios previdenciários, podem ser feitos dentro do próprio sistema do “Meu INSS” do beneficiário.</p>



<p>Assim, com o intuito do aposentado ou pensionista se proteger de práticas abusivas, existe a possibilidade de efetuar o requerimento de bloqueio para Empréstimos Consignados de seu benefício, através dos seguintes passos:</p>



<p>1 – Acessar o sistema do Meu INSS, na aba “AGENDAMENTOS/ SOLICITAÇÕES”:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="939" height="182" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado03.jpg" alt="" class="wp-image-7086" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado03.jpg 939w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado03-300x58.jpg 300w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado03-768x149.jpg 768w" sizes="(max-width: 939px) 100vw, 939px" /></figure>



<p>2 – Na parte inferior da página, clique em “NOVO REQUERIMENTO”:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="56" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado05-1024x56.jpg" alt="" class="wp-image-7087" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado05-1024x56.jpg 1024w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado05-300x16.jpg 300w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado05-768x42.jpg 768w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado05-scaled.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>3 – Então, deve clicar na opção de “ATUALIZAÇÕES PARA MANUTENÇÃO DO BENEFICIO E OUTROS SERVIÇOS” e depois em “BLOQUEAR/DESBLOQUEAR BENEFICIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO”:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="606" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado04-1024x606.jpg" alt="" class="wp-image-7088" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado04-1024x606.jpg 1024w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado04-300x178.jpg 300w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado04-768x455.jpg 768w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Consignado04-scaled.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>4 – Feito isto, basta clicar em avançar para preenchimento dos dados pessoais e dados do benefício para autorizar o “bloqueio” de empréstimos consignados, finalizando assim o agendamento do atendimento.</p>



<p>Desta forma, bastante simples e útil, é possível evitar o grande transtorno gerado por práticas abusivas comum de bancos e instituições financeiras de debitar automaticamente valore referente a empréstimos consignados não solicitados.</p>



<p>Contudo, o beneficiário que não buscar informações sobre a regularidade do(s) benefício(s) que recebe, pode já estar sendo prejudicado por descontos de serviços que não solicitou.</p>



<p>Em casos de irregularidades de descontos feitos em benefícios previdenciários, primeiro deve-se tentar a solução diretamente com a instituição que “concedeu” o empréstimo consignado, SEMPRE ANOTANDO OS PROTOCOLOS DAS LIGAÇÕES FEITAS.</p>



<p>Caso o problema persista, o beneficiário deve procurar imediatamente auxílio de um advogado para ingressar com ação cabível, visando desfazer a irregularidade da situação, inclusive para a devolução dos valores descontados de forma irregular e possível requerimento de indenização por danos materiais e morais, que precisam ser analisadas nos mínimos detalhes para verificar as reais possibilidades de resolução do transtorno.</p>



<p>Diferente das matérias anteriormente publicadas, o intuito desta é alertar o aposentado ou pensionista de <strong><u>práticas extremamente abusivas e muito comuns, praticadas por bancos e instituições de crédito, em conjunto com informações pessoais “vazadas” de forma ilegal</u></strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Da aposentadoria especial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2020 01:15:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social – Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em><strong><u>Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social</u></strong> – <strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a></strong></em></p>



<p>A Reforma da Previdência Social (<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a>) aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro, que fomentaram inúmeros questionamentos sobre a “nova previdência”.</p>



<p>Conforme mencionado em nossa primeira matéria “Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social”, disponível em (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>), a aposentadoria <strong>ESPECIAL</strong> também sofreu severas mudanças que acabaram por prejudicar o trabalhador. Nesta matéria iremos detalhar quais eram e como ficaram as regras, bem como falar sobre a regra de transição criada para este tipo de aposentadoria.</p>



<p><strong><u>ANTES DA REFORMA</u></strong>:</p>



<p><strong>Quais são os REQUISITOS para concessão do benefício?</strong></p>



<p>O contribuinte deveria possuir um tempo de serviço mínimo de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, realizados em condições especiais (com exposição a fatores de risco ou desenvolvendo atividades consideradas de risco), sem a necessidade de alcançar idade mínima.</p>



<p>O que determina o tempo a ser cumprido (15, 20 ou 25 anos) são os fatores de risco a que o segurado está exposto ou a atividade profissional que exerceu. Por exemplo: um trabalhador que exerce suas atividades no subsolo, nas frentes de serviço da mina, precisa ter 15 anos de contribuição (homem ou mulher). Já um profissional que também exerce suas atividades no subsolo, porém afastado da frente de serviço, precisará de 20 anos de tempo de serviço (homem ou mulher).</p>



<p>Tanto para as atividades especiais, quanto para os agentes nocivos à saúde, existem Decretos regulamentadores, tais como o nº 53.831 de 1964 e 83.080 de 1979, que determinam de acordo com a atividade exercida ou com os agentes a que esteve exposto, com quantos anos de serviço especial o segurado pode se aposentar.</p>



<p><strong>Qual a forma do cálculo do benefício?</strong></p>



<p>Para calcular o valor da aposentadoria, utiliza-se a média aritmética simples (soma do valor das contribuições, divido pelo número de contribuições) das <strong>80% maiores contribuições previdenciárias</strong> efetuadas desde julho de 1994, excluindo-se 20% das contribuições mais baixas, para aumentar o valor da média.</p>



<p>Sabendo o valor da média, a legislação determinou que NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO. Então, o valor do benefício será o mesmo valor da média integral e essa é uma das maiores vantagens dessa modalidade de aposentadoria especial.</p>



<p><strong><u>PÓS REFORMA</u></strong>:</p>



<p><strong>Quais são os requisitos para concessão do benefício?</strong></p>



<p>Referente ao tempo de contribuição de trabalho em atividade especial, continua a mesma regra da Lei antiga: 15 anos, 20 anos ou 25 anos, realizados em condições especiais (com exposição a fatores de risco ou desenvolvendo atividades consideradas de risco).</p>



<p>Contudo, após a Reforma, <strong>passou a existir a necessidade de uma idade mínima</strong>, que varia de acordo com o tempo de contribuição em condições especiais, conforme detalhado na tabela abaixo:</p>



<div class="wp-block-image is-style-default"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="353" height="168" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-Especial.png" alt="" class="wp-image-5825" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-Especial.png 353w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-Especial-300x143.png 300w" sizes="(max-width: 353px) 100vw, 353px" /></figure></div>



<p>E, assim como para a aposentadoria por tempo de contribuição comum, para a aposentadoria especial também foi criada uma <strong><u>REGRA DE TRANSIÇÃO</u></strong>.</p>



<p>A regra de transição da aposentadoria especial (SISTEMA DE PONTOS) estabelece que para obter a pontuação exigida (66 pontos, 76 pontos ou 86 pontos, de acordo com o tempo em atividade especial), deverá primeiro completar o tempo de serviço especial (15, 20 ou 25 anos) e depois somar a esse tempo: a idade e todo o tempo de contribuição restante, <strong>inclusive aquele não exercido em atividade especial</strong>, por exemplo, o tempo rural.</p>



<div class="wp-block-image is-style-default"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="335" height="145" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-Especial-01.png" alt="" class="wp-image-5827" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-Especial-01.png 335w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-Especial-01-300x130.png 300w" sizes="(max-width: 335px) 100vw, 335px" /></figure></div>



<p>Esta regra de transição representa uma grande vantagem para os contribuintes, dada a possibilidade de somar QUALQUER tempo para atingir a pontuação necessária.</p>



<p><strong>Qual a forma do cálculo do benefício?</strong></p>



<p>Ao completar os requisitos necessários, o benefício será calculado com a média aritmética simples (soma de todas as contribuições do segurado, divididas pelo número de contribuições) de <strong>100% das contribuições previdenciárias</strong> efetuadas desde julho de 1994 (não excluindo os 20% das menores contribuições como era antes da Reforma).</p>



<p>Após obter o valor da média, a renda do benefício será correspondente a 60% do valor médio, podendo ser acrescentado 2% para CADA ANO QUE EXCEDER o tempo de contribuição especial.</p>



<p><strong><u>DO “DIREITO ADQUIRIDO”</u></strong>:</p>



<p>Apesar das inúmeras modificações que entraram em vigor com a Reforma da Previdência, nem todos foram afetados. Para os segurados que completaram os requisitos das regras anteriores a Emenda Constitucional 103/2019, existe a aplicação do princípio constitucional do “Direito Adquirido”.</p>



<p>O “Direito Adquirido” nada mais é do que uma garantia para o cidadão que cumpriu os requisitos da lei antiga, durante a vigência da lei antiga, de que possa exercer seu direito usando as regras daquela lei antiga mesmo após vigência de uma nova lei.</p>



<p>No caso previdenciário, por exemplo, se o(a) segurado(a) cumpriu os requisitos para a aposentadoria especial (25 anos de tempo de serviço especial, independente da idade que tenha) até a data de 12 de novembro de 2019, hoje poderá requer sua aposentadoria especial com a aplicação das regras antigas.</p>



<p>Desse modo, mesmo com a vigência de uma nova lei, a aposentadoria poderá ser requerida com base nas regras da lei antiga, se todos os requisitos já tiverem sido cumpridos antes, ou seja, “durante a vigência da lei antiga”.</p>



<p>Mas, é sempre indicado que em cada caso deve ser realizado um estudo e levantamento detalhado, a fim de verificar as possibilidades de planejamento ou requerimento de um benefício na forma mais adequada e vantajosa.</p>



<p><strong><u>Referências</u></strong>:</p>



<p><strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. </strong>Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm</a></p>



<p><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a><strong>. </strong>Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm</a></p>



<p>Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS. Disponível em:</p>



<p><a href="https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/mccj1DIRBEN-PFE-INSS.pdf">https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/mccj1DIRBEN-PFE-INSS.pdf</a></p>



<p>Ofício Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS. Disponível em:</p>



<p><a href="https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf">https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf</a></p>
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		<item>
		<title>Da aposentadoria por tempo de contribuição</title>
		<link>https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-3/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2020 01:10:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[Modalidade: Proporcional - Reforma da Previdência Social. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em><strong><u>Modalidade: Proporcional &#8211; Reforma da Previdência Social</u></strong>. <strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a></strong></em></p>



<p>A Reforma da Previdência Social (<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a>) aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro, conforme mencionado em nossa primeira matéria “Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social”, disponível em (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>).</p>



<p>Para a <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</strong>, além de todas as modalidades que já foram explicadas em matérias anteriores, ainda existe a modalidade <strong>PROPORCIONAL</strong>.</p>



<p>Esta modalidade de <strong>aposentadoria proporcional</strong> é válida somente para aposentadoria por <strong>tempo de contribuição</strong> e para as pessoas que <strong>completaram seus requisitos antes da Reforma</strong>, ou seja, foi extinta após a Reforma da Previdência.</p>



<p><strong>Quais são os requisitos para concessão do benefício?</strong></p>



<p>Em primeiro lugar, a proporcional exige uma idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Apenas os contribuintes que possuírem estas idades até a data de 12.11.2019 (véspera da Reforma da Previdência) podem usufruir desta modalidade.</p>



<p>Em segundo lugar, deve-se atentar para a data em que ocorreu o início das contribuições. Se foram antes de 16.11.1998 (vigência da Emenda Constitucional nº 20), o segurado pode ter direito a proporcional. Se os vínculos empregatícios iniciaram após 16.11.1998, não há direito.</p>



<p>Verificados esses requisitos preliminares, conta-se o tempo de contribuição da pessoa até a data da Emenda Constitucional nº 20 (16.11.1998) e calcula-se quanto tempo FALTA para atingir o tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens).</p>



<p>O resultado deste cálculo, de quanto de tempo falta para 25 ou 30 anos até 16.11.1998, deve ser utilizado para que se obtenha o pedágio, que corresponde a 40% deste tempo faltante.</p>



<p>Por fim, obtido o pedágio de 40%, este deve ser acrescido aos 25 ou 30 anos de tempo de contribuição anteriormente exigidos.</p>



<p><strong>Qual a forma do cálculo do benefício?</strong></p>



<p>Para calcular o valor da aposentadoria, utiliza-se a média aritmética simples (soma do valor de todas as contribuições, divido pelo número de contribuições) das <strong>80% maiores contribuições previdenciárias</strong> efetuadas desde julho de 1994, excluindo-se 20% das contribuições mais baixas, para aumentar o valor da média.</p>



<p>Sobre este valor médio, INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO que, neste caso de aposentadoria proporcional, será inicialmente de 70% do valor médio, acrescido de 05% para cada ano que exceder o tempo mínimo da carência (chegando a 100%, no máximo).</p>



<p>Contudo, o INSS possui o entendimento de que o tempo de “pedágio” não conta para estes aumentos de 05%, de forma que, para todos os casos, <strong>o valor final do aposento será de 70% do valor médio dos salários</strong>.</p>



<p>Entende-se que esta modalidade de aposentadoria é vantajosa para os casos em que o valor a ser recebido seja o salário mínimo, tendo em vista que as aposentadorias não podem ser concedidas com o valor inferior ao mínimo.</p>



<p><strong><u>COMENTÁRIOS FINAIS</u></strong>:</p>



<p>Como mencionado em nossas matérias anteriores, nem todas as pessoas foram atingidas pela Reforma da Previdência em 12.11.2019, eis que existe a aplicação do princípio constitucional do “Direito Adquirido” (detalhado em <a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>).</p>



<p>Assim, esta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional figura como uma forma de antecipar um pouco o direito ao benefício previdenciário, tendo em vista que exige um tempo de contribuição minimamente reduzido.</p>



<p>Ainda, deve ser analisado caso a caso a fim de identificar a viabilidade financeira desta modalidade de aposentadoria, tendo em vista que o valor a ser recebido para uma aposentadoria proporcional, geralmente é menor.</p>



<p><strong><u>Referências</u></strong>:</p>



<p><strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. </strong>Disponível em:</p>



<figure class="wp-block-embed"><div class="wp-block-embed__wrapper">
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
</div></figure>



<p><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a><strong>. </strong>Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm</a></p>



<p>Ofício Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS. Disponível em:</p>



<p><a href="https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf">https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf</a></p>



<p>Tabela fator previdenciário. Disponível em:</p>



<p><a href="http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf">http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf</a></p>
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		<title>Da aposentadoria por tempo de contribuição</title>
		<link>https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 02:56:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[Regra de Transição 04 (Tempo de contribuição + pedágio de 100%) - Reforma da Previdência Social. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em><strong><u>Regra de Transição 04 (Tempo de contribuição + pedágio de 100%)</u></strong> &#8211; <strong><u>Reforma da Previdência Social</u></strong>. <strong><a rel="noreferrer noopener" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument" target="_blank">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a></strong></em></p>



<p>A Reforma da Previdência Social, aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro.</p>



<p>Conforme mencionado em nossa primeira matéria “Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social”, disponível em (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>), apesar de extinta a <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</strong>, foram criadas <strong>04 (quatro) regras de transição</strong> para os segurados que estavam próximos de se aposentar:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Sistema de pontos – matéria disponível em:</li></ol>



<p>(<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/</a>);</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Tempo de contribuição + idade mínima – matéria disponível em;</li></ul>



<p>(<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-2/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-2/</a>)</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Tempo de contribuição + pedágio de 50% – matéria disponível em:</li></ul>



<p>(https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/)</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Tempo de contribuição + pedágio de 100%;</strong></li></ul>



<p>Neste momento, vamos explicar a <strong>REGRA DE TRANSIÇÃO 04: (Tempo de contribuição + pedágio de 100%)</strong>.</p>



<p><strong><u>ANTES DA REFORMA (Tempo de contribuição + pedágio de 100%)</u></strong>: não existia essa regra antes da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019).</p>



<p><strong><u>PÓS REFORMA (Tempo de contribuição + pedágio de 100%)</u></strong>:</p>



<p><strong>Quais são os requisitos para concessão do benefício?</strong></p>



<p>Para essa regra deve ser feita a seguinte análise:</p>



<p>1º passo: Na data da Reforma (12.11.2019), verificar o tempo de contribuição faltante para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem);</p>



<p>2º passo: Com essa quantidade de tempo, calcular o pedágio de 100%;</p>



<p>3º passo: Somar o tempo de contribuição que já tem em 12.11.2019 + o tempo de contribuição faltante (1º passo) + o tempo do pedágio (2º passo);</p>



<p>4º passo: Verificar se tem a idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), na data em que completar todos os requisitos anteriores.</p>



<p>Assim será calculado o tempo de contribuição que deve ser cumprido e a idade mínima exigida para requerer a aposentadoria, conforme exemplificado na tabela abaixo:</p>



<div class="wp-block-image is-style-default"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="465" height="329" src="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-04.png" alt="" class="wp-image-5817" srcset="https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-04.png 465w, https://novavenezaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Regra-Aposentadoria-04-300x212.png 300w" sizes="(max-width: 465px) 100vw, 465px" /></figure></div>



<p>Portanto, se um homem, na data da Reforma (12.11.2019), tiver o tempo de contribuição de 30 anos, o cálculo será: 1º passo (faltam 5 anos para alcançar os 35 anos de tempo de contribuição); 2º passo (o pedágio de 100% de 5 anos, é 5 anos); 3º passo (somar os tempos de contribuição: 30 anos + 5 anos + 5 anos = 40 anos).</p>



<p>Assim, nesse exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser requerida por essa regra de transição, quando completar 40 anos de tempo de contribuição, sendo que na data em que isso ocorrer, deverá ter no mínimo 60 anos de idade.</p>



<p><strong>Qual a forma do cálculo do benefício?</strong></p>



<p>Ao completar os requisitos necessários, quais sejam: tempo de contribuição mínimo com o pedágio, o benefício será calculado com a média aritmética simples (soma de todas as contribuições do segurado, divididas pelo número de contribuições) de <strong>100% das contribuições previdenciárias</strong> efetuadas desde julho de 1994 (não excluindo os 20% das menores contribuições como era antes da Reforma).</p>



<p>Sabendo o valor da média, a legislação determinou que NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO. Então, o valor do benefício será o mesmo valor da média integral e assim será determinado o valor do benefício.</p>



<p><strong><u>COMENTÁRIOS FINAIS</u></strong>:</p>



<p>Apesar das inúmeras modificações que entraram em vigor com a Reforma da Previdência, nem todas as pessoas foram afetadas, pois, para os segurados que completaram os requisitos das regras anteriores a Emenda Constitucional 103/2019, existe a aplicação do princípio constitucional “Direito Adquirido”, já explicado em nossa primeira matéria, disponível em: (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>).</p>



<p>Por fim, é necessário lembrar da importância de realizar um estudo e levantamento detalhado para cada caso, a fim de verificar as possibilidades de planejamento e requerimento da aposentadoria mais adequada e vantajosa.</p>



<p><strong><u>Referências</u></strong>:</p>



<p><strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. </strong>Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm</a></p>



<p><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a><strong>. </strong>Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm</a></p>



<p>Ofício Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS. Disponível em:</p>



<p><a href="https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf">https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf</a></p>



<p>Tabela fator previdenciário. Disponível em:</p>



<p><a href="http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf">http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Da aposentadoria por tempo de contribuição</title>
		<link>https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 06:18:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direto Previdênciario]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[REGRA DE TRANSIÇÃO 03 (Tempo de contribuição + pedágio de 50%)]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong><em>REGRA DE TRANSIÇÃO 03 (Tempo de contribuição + pedágio de 50%)</em></strong></p>



<p><strong>Reforma da Previdência Social</strong></p>



<p><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument"><strong>Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</strong></a></p>



<p>A Reforma da Previdência Social, aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro.</p>



<p>Conforme mencionado em nossa primeira matéria “Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social”, disponível em (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>), apesar de extinta a <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</strong>, foram criadas <strong>04 (quatro) regras de transição</strong> para os segurados que estavam próximos de se aposentar:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Sistema de pontos – matéria disponível em:</li></ol>



<p>(<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/</a>);</p>



<ol class="wp-block-list" start="2"><li>Tempo de contribuição + idade mínima – matéria disponível em;</li></ol>



<p>(<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-2/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-2/</a>)</p>



<ol class="wp-block-list" start="3"><li><strong>Tempo de contribuição + pedágio de 50%;</strong></li><li>Tempo de contribuição + pedágio de 100%;</li></ol>



<p>Neste momento, vamos explicar a <strong>REGRA DE TRANSIÇÃO 03: (Tempo de contribuição + pedágio de 50%)</strong>.</p>



<p><strong>ANTES DA REFORMA (Tempo de contribuição + pedágio de 50%)</strong>: não existia essa regra antes da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019).</p>



<p><strong>PÓS REFORMA (Tempo de contribuição + pedágio de 50%)</strong>:</p>



<p><strong>Quais são os requisitos para concessão do benefício?</strong></p>



<p>Essa regra independe da idade e só poderá ser aplicada para as pessoas que na data da Reforma (12.11.2019) já tiverem o tempo de contribuição mínimo de 28 anos (mulher) e de 33 anos (homem), ou seja, serve apenas para quem faltava cumprir até dois anos de tempo de contribuição na data da Reforma.</p>



<p>Sem cumprir esse requisito, deve ser feito o seguinte cálculo:</p>



<p><strong>1º passo: </strong>Na data da Reforma (12.11.2019), verificar o tempo de contribuição faltante para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem);</p>



<p><strong>2º passo:</strong> Com essa quantidade de tempo, calcular o pedágio de 50%;</p>



<p><strong>3º passo:</strong> Somar o tempo de contribuição que já tem em 12.11.2019 + o tempo de contribuição faltante (1º passo) + o tempo do pedágio (2º passo).</p>



<p>Assim será calculado o tempo de contribuição que deve ser cumprido para requerer a aposentadoria, conforme exemplificado na tabela abaixo:</p>



<div class="wp-block-image is-style-default"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/Gc2f_28C391irflOV3YAFinE1FNR_JbJLbTY0-2SlYV35atKQz1p-ghikgdALmw8XxGj9k0BrxUSs6YRbjR-Ay0OY48JEHGfEx7QZYirLYEk4Uii6xzJgR8puE0QJqfCseNyH6ubH6YUBE2o-A" alt=""/></figure></div>



<p>Portanto, se um homem, na data da Reforma (12.11.2019), tiver o tempo de contribuição de 33 anos, o cálculo será: 1º passo (faltam 2 anos para alcançar os 35 anos de tempo de contribuição); 2º passo (o pedágio de 50% de 2 anos, é 1 ano); 3º passo (somar: 33 anos + 2 anos + 1 ano = 36 anos).</p>



<p>Assim, nesse exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser requerida por essa regra de transição, quando completar 36 anos de tempo de contribuição, independentemente de sua idade.</p>



<p><strong>Qual a forma do cálculo do benefício?</strong></p>



<p>Ao completar os requisitos necessários, quais sejam: tempo de contribuição mínimo com o pedágio, o benefício será calculado com a média aritmética simples (soma de todas as contribuições do segurado, divididas pelo número de contribuições) de <strong>100% das contribuições previdenciárias</strong> efetuadas desde julho de 1994 (não excluindo os 20% das menores contribuições como era antes da Reforma).</p>



<p>Sabendo o valor da média, será <strong>multiplicado pelo Fator Previdenciário</strong>, que considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar (tabela disponível em: &nbsp; <a href="http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf">http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf</a>), e assim será determinado o valor do benefício.</p>



<p><strong>COMENTÁRIOS FINAIS</strong>:</p>



<p>Apesar das inúmeras modificações que entraram em vigor com a Reforma da Previdência, nem todas as pessoas foram afetadas, pois, para os segurados que completaram os requisitos das regras anteriores a Emenda Constitucional 103/2019, existe a aplicação do princípio constitucional “Direito Adquirido”, já explicado em nossa primeira matéria, disponível em: (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>).</p>



<p>Por fim, é necessário lembrar da importância de realizar um estudo e levantamento detalhado para cada caso, a fim de verificar as possibilidades de planejamento e requerimento da aposentadoria mais adequada e vantajosa.</p>



<p><strong>Referências</strong>:</p>



<p>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm</a></p>



<p><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a>. </p>



<p>Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm</a></p>



<p>Ofício Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS. Disponível em:</p>



<p><a href="https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf">https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf</a></p>



<p>Tabela fator previdenciário. Disponível em:</p>



<p><a href="http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf">http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf</a></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Aposentadoria por tempo de contribuição</title>
		<link>https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-2/</link>
					<comments>https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-2/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 12:38:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[Regra de Transição 02 (Tempo de contribuição + idade mínima)]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Regra de Transição 02 (Tempo de contribuição + idade mínima)</em></p>



<p><strong>Reforma da Previdência Social</strong></p>



<p><strong>Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019</strong></p>



<p>A Reforma da Previdência Social, aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro.</p>



<p>Conforme mencionado em nossa primeira matéria “Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social”, disponível em (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>), apesar de extinta a <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</strong>, foram criadas <strong>04 (quatro) regras de transição</strong> para os segurados que estavam próximos de se aposentar:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Sistema de pontos – matéria disponível em:</li></ol>



<p>(<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/</a>);</p>



<ol class="wp-block-list" start="2"><li><strong>Tempo de contribuição + idade mínima;</strong></li><li>Tempo de contribuição + pedágio de 50%;</li><li>Tempo de contribuição + pedágio de 100%;</li></ol>



<p>Neste momento, vamos explicar a <strong>REGRA DE TRANSIÇÃO 02: (Tempo de contribuição + idade mínima)</strong>.</p>



<p><strong>ANTES DA REFORMA (Tempo de contribuição + idade mínima)</strong>: não existia essa regra antes da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019).</p>



<p><strong>PÓS REFORMA (Tempo de contribuição + idade mínima)</strong>:</p>



<p><strong>Quais são os requisitos para concessão do benefício?</strong></p>



<p>Por ser uma regra de transição decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens).</p>



<p>Se completar o tempo de contribuição mínimo depois de 12/11/2019 (data em que foi aprovada a reforma), além do tempo de contribuição mínimo, também deve ser cumprido uma idade mínima que foi determinada pela seguinte tabela progressiva:</p>



<figure class="wp-block-image is-style-default"><img decoding="async" src="https://lh5.googleusercontent.com/q57pycVAoQdCO-oNcxN-A903BauSFZL6rh1FPMBjxvk-2sx4ARfMU2OXjYJxDGaOg9w1mLV3N5PAZOzLLaE2ATXIDpgSazsKqNm4JZatcvlqzwTJlRmm0_t5oFpTvsbI4Wjrtyyj0KGrYmceCw" alt=""/></figure>



<p>Portanto, se completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) em 01/12/2019 (após a data da reforma), é necessário também completar a idade mínima de 56 anos (se mulher) e de 61 anos (se homem).</p>



<p>Se completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) no ano de 2020 (após a data da reforma), é necessário completar a idade mínima de 56,5 anos (se mulher) e de 61,5 anos (se homem), e assim sucessivamente.</p>



<p><strong>Qual a forma do cálculo do benefício?</strong></p>



<p>Ao completar os requisitos necessários, quais sejam: a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo, o benefício será calculado com a média aritmética simples (soma de todas as contribuições do segurado, divididas pelo número de contribuições) de <strong>100% das contribuições previdenciárias</strong> efetuadas desde julho de 1994 (não excluindo mais os 20% das menores contribuições para aumentar o valor médio).</p>



<p>Após obter o valor da média, a renda do benefício será correspondente a 60% do valor médio, podendo ser acrescentado 2% para CADA ANO QUE EXCEDER os 15 anos de tempo de contribuição (se mulher) e os 20 anos de tempo de contribuição (se homem).</p>



<p><strong>COMENTÁRIOS FINAIS</strong>:</p>



<p>Apesar das inúmeras modificações que entraram em vigor com a Reforma da Previdência, nem todas as pessoas foram afetadas, pois, para os segurados que completaram os requisitos das regras anteriores a Emenda Constitucional 103/2019, existe a aplicação do princípio constitucional “Direito Adquirido”, já explicado em nossa primeira matéria, disponível em: (<a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>)</p>



<p>Por fim, é necessário lembrar da importância de realizar um estudo e levantamento detalhado para cada caso, a fim de verificar as possibilidades de planejamento e requerimento da aposentadoria mais adequada e vantajosa.</p>



<p><strong>Referências</strong>:</p>



<p>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:</p>





<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm</a></p>



<p><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a>. </p>



<p>Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm</a></p>



<p></p>



<p>Ofício Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS. Disponível em:</p>



<p><a href="https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf">https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf</a></p>



<p></p>



<p>Tabela fator previdenciário. Disponível em:</p>



<p><a href="http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf">http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf</a></p>
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		<title>Aposentadoria por tempo de contribuição</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2020 11:36:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[Conheça a REGRA DE TRANSIÇÃO 01 (Sistema de pontos).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Conheça a</em> <em>REGRA DE TRANSIÇÃO 01 (Sistema de pontos)<br></em></p>



<p>A Reforma da Previdência Social, aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro.<br></p>



<p>Conforme mencionado em nossa primeira coluna “Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social”, disponível em <a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>, apesar de extinta a <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</strong>, foram criadas 04 (quatro) regras de transição para os segurados que estavam próximos de se aposentar:</p>



<p>1) Sistema de pontos;<br>2) Tempo de contribuição + idade mínima;<br>3) Tempo de contribuição + pedágio de 50%;<br>4) Tempo de contribuição + pedágio de 100%;</p>



<p>Neste momento, vamos explicar a <strong>REGRA DE TRANSIÇÃO 01</strong>: (Sistema de pontos).</p>



<p><strong>ANTES DA REFORMA</strong> (Sistema de pontos):</p>



<p>Quais os requisitos para concessão do benefício no sistema de pontos?</p>



<p>Primeiramente, vale lembrar que o sistema de pontos surgiu com a edição da MP 676 de 2015 que foi convertida na Lei 13.183 de 04 de novembro de 2015.</p>



<p>Nesse momento, era necessário ter no mínimo o tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens), sem necessidade de ter idade mínima, e, somando o tempo de contribuição com a idade, deveria alcançar uma pontuação progressiva de:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>ANO</strong></td><td><strong>MULHER</strong></td><td><strong>HOMEM</strong></td></tr><tr><td>2015</td><td>85 pontos</td><td>95 pontos</td></tr><tr><td>2016</td><td>85 pontos</td><td>95 pontos</td></tr><tr><td>2017</td><td>85 pontos</td><td>95 pontos</td></tr><tr><td>2018</td><td>85 pontos</td><td>95 pontos</td></tr><tr><td>2019</td><td>86 pontos</td><td>96 pontos</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Assim, durante o período de 2015 até 12.11.2019 (Reforma da Previdência Social), quando alcançada a pontuação exigida, o segurado tem direito a aposentadoria pela regra dos pontos.</p>



<p>Qual a forma do cálculo do benefício no sistema de pontos?</p>



<p>Para calcular o valor da aposentadoria, utiliza-se a média aritmética simples (soma do valor das contribuições, divido pelo número de contribuições) das 80% maiores contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994, excluindo-se 20% das contribuições mais baixas, para aumentar o valor da média.</p>



<p>Sabendo o valor da média, a legislação determinou que <strong>NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO</strong>. Então, o valor do benefício será o mesmo valor da média integral e essa é uma das maiores vantagens dessa modalidade dos pontos.</p>



<p><strong>PÓS REFORMA</strong> (Sistema de pontos):</p>



<p>Quais os requisitos para concessão do benefício no sistema de pontos?</p>



<p>Os requisitos continuaram sendo os mesmos exigidos antes da reforma, quais sejam: ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) que, somados a idade na data do pedido da aposentadoria, deve alcançar uma pontuação exigida.</p>



<p>Importante ressaltar que a lei determina um aumento gradativo da pontuação, sendo que a partir do ano de 2020 será aumentado 01 (um) ponto a cada ano, até atingir o máximo de 100 pontos (se mulher) e 105 pontos (se homem), conforme ilustração abaixo:</p>



<p>Assim, mesmo que a Lei não exija uma idade mínima para esta regra, se o segurado tiver pouca idade, será difícil alcançar a pontuação exigida.</p>



<p>Qual a forma do cálculo do benefício no sistema de pontos?</p>



<p>Utiliza-se a média aritmética simples (soma de todas as contribuições do segurado, divididas pelo número de contribuições) de 100% das contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994 (não excluindo mais os 20% das menores contribuições para aumentar o valor médio).</p>



<p>Após obter o valor da média, a renda do benefício será correspondente a 60% do valor médio, podendo ser acrescentado 2% para <strong>CADA ANO QUE EXCEDER</strong> os 15 anos de tempo de contribuição (se mulher) e os 20 anos de tempo de contribuição (se homem).</p>



<p><strong>COMENTÁRIOS FINAIS:</strong></p>



<p>Apesar das mudanças ocorridas na legislação, os requisitos para o sistema de pontos permaneceram exatamente iguais, antes ou depois da reforma, quais sejam: o segurado ter 30 ou 35 anos de contribuição mínimos, que somados a sua idade, deverá alcançar uma pontuação específica.</p>



<p>A grande mudança trazida pela reforma para esta regra de transição está na forma de calcular o valor do benefício, pois antes da reforma utiliza-se o valor integral da média (dos 80% dos maiores salários a partir de 07/1994), e após a reforma o valor é correspondente a 60% da média (de 100% dos salários a partir de 07/1994), com a possibilidade de aumentar 2% para <strong>CADA ANO QUE EXCEDER</strong> os 15 anos de tempo de contribuição (se mulher) e os 20 anos de tempo de contribuição (se homem).</p>



<p>Mesmo com inúmeras modificações que entraram em vigor com a Reforma da Previdência, nem todas as pessoas foram afetadas, tendo em vista que para as pessoas que completaram os requisitos nas regras anteriores a Emenda Constitucional 103/2019, existe a aplicação do princípio constitucional “Direito Adquirido”, assunto esse já explicado em nossa  coluna, disponível em: <a href="https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/">https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/aspectos-gerais-sobre-a-reforma-da-previdencia-social/</a>.</p>



<p>Por fim, é necessário lembrar da importância de realizar um estudo e levantamento detalhado para cada caso, a fim de verificar as possibilidades de planejamento e requerimento da aposentadoria mais adequada e vantajosa.</p>



<p>Referências:<br>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<br><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm</a></p>



<p>Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019. Disponível em:<br><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm</a></p>



<p>Ofício Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS. Disponível em:<br><a href="https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf">https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf</a></p>



<p>Tabela fator previdenciário. Disponível em:<br><a href="http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf">http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>As mudanças para as aposentadorias por idade</title>
		<link>https://novavenezaonline.com.br/colunistas/sara-alano-spillere/as-mudancas-para-as-aposentadorias-por-idade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2020 16:34:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[Para as três modalidades de aposentadorias por idade (urbana, rural e híbrida) foram criadas algumas regras de acesso e foi modificada a forma de cálculo do valor do benefício.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Para as três modalidades de aposentadorias por idade (urbana, rural e híbrida) foram criadas algumas regras de acesso e foi modificada a forma de cálculo do valor do benefício.</em></p>



<p>A Reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019) aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro.</p>



<p><br>Para as três modalidades de aposentadorias por idade (urbana, rural e híbrida) foram criadas algumas regras de acesso e foi modificada a forma de cálculo do valor do benefício. No entanto, para compreender as novas alterações, primeiro é necessário esclarecer as regras antigas, ou seja, anteriores a Emenda Constitucional 103/2019.</p>



<p>ANTES DA REFORMA:</p>



<p>Quais são os REQUISITOS para concessão do benefício?</p>



<p>1) Aposentadoria por idade urbana: Idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade, também é necessário completar a carência mínima de 180 meses (conhecida como tempo de contribuição mínimo de 15 anos), tanto para homens quando para mulheres;</p>



<p>2) Aposentadoria por idade rural: Idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Além da idade, também é necessário comprovar o labor rural em regime de economia familiar dos últimos 15 anos, tanto para homens quando para mulheres;</p>



<p>3) Aposentadoria por idade híbrida: Possui as mesmas regras da Aposentadoria por Idade Urbana, porém, é permitido utilizar o tempo rural para alcançar/somar a carência mínima de 180 meses (15 anos de contribuição). Esta modalidade passou a ser mais acessível após a execução provisória da decisão judicial da Ação Civil Pública nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS;</p>



<p>Qual a FORMA DO CÁLCULO do benefício?</p>



<p>1) Aposentadoria por Idade Urbana: Para calcular o valor da aposentadoria, utiliza-se a média aritmética simples (soma de todas as contribuições do segurado, divididas pelo número de contribuições) das 80% maiores contribuições, excluindo-se 20% das contribuições mais baixas, a fim de aumentar o valor médio. Após obter o valor médio, deverá ser aplicado o Fator Previdenciário, correspondente a 70% do valor médio, mais 1% para cada ano de contribuição que o segurado tiver, até o máximo de 100% do valor médio;</p>



<p>2) Aposentadoria por Idade Rural: Utiliza-se o mesmo cálculo da aposentadoria por Idade Urbana, sendo que para os períodos de atividade rural, deve ser considerada a contribuição no valor do salário mínimo vigente à época;</p>



<p>3) Aposentadoria por Idade Híbrida: Utiliza-se o mesmo cálculo da aposentadoria por Idade Urbana, sendo que para os períodos de atividade rural, deve ser considerada a contribuição no valor do salário mínimo vigente à época.</p>



<p>PÓS REFORMA:</p>



<p>Quais são os REQUISITOS para concessão do benefício, após a aprovação e publicação da Emenda Constitucional 103/2019?</p>



<p>1) Aposentadoria por idade urbana: Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade, também é necessário completar a carência mínima (tempo de contribuição) de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens.<br>Para as mulheres que completarem a carência mínima de 15 anos, foi estabelecida uma regra de progressão para a idade, que inicial com 60 anos e 06 meses, sendo que atinge o limite de 62 anos no ano de 2023, vejamos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>No ano de 2020: deve ter no mínimo 60 anos e 06 meses de idade;</li><li>No ano de 2021: deve ter no mínimo 61 anos de idade;</li><li>No ano de 2022: deve ter no mínimo 61 anos e 06 meses de idade;</li><li>No ano de 2023: deve ter no mínimo 62 anos de idade;</li></ul>



<p>2) Aposentadoria por idade rural &#8211; NADA FOI ALTERADO: Mantém a idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Além da idade, também é necessário comprovar o labor rural em regime de economia familiar dos últimos 15 anos, tanto para homens quando para mulheres;</p>



<p>3) Aposentadoria por Idade Híbrida: Acompanha as mesmas regras da aposentadoria por Idade Urbana, atentando-se para a possibilidade de utilizar/somar o tempo rural para completar a carência de 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 anos de tempo de contribuição para o homem;</p>



<p>Qual a FORMA DO CÁLCULO do benefício?</p>



<p>Com a Reforma da Previdência, estas 03 modalidades de aposentadorias por idade (urbana, rural e híbrida) receberam a mesma forma de cálculo do valor do benefício.</p>



<p>Utiliza-se a média aritmética simples (soma de todas as contribuições do segurado, divididas pelo número de contribuições) de 100% das contribuições do segurado (não excluindo mais os 20% das menores contribuições para aumentar o valor médio).</p>



<p>Após obter o valor médio, deverá ser aplicado o Fator Previdenciário, que agora será correspondente a 60% do valor médio, acrescido de 2% para CADA ANO QUE EXCEDER os 15 anos de tempo de contribuição da mulher e os 20 anos de tempo de contribuição do homem.</p>



<p>COMENTÁRIOS FINAIS:</p>



<p>Neste contexto, nota-se que as mudanças ocorridas na forma de cálculo destas aposentadorias, implicam na diminuição do valor a ser recebido pelos segurados. Primeiro, pois a forma de obtenção da média restou prejudicada pelo fato de serem utilizados todos os salários de contribuição, incluindo-se aqui os salários baixos, que antes da reforma eram excluídos para aumentar o valor.</p>



<p>Segundo, pois é agora é utilizado apenas 60% dessa média (não mais os 70% da lei antiga), com a possibilidade de aumentar este fator APENAS SE O SEGURADO CONTAR COM MAIS DE 15 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE MULHER, E 20 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE HOMEM, sendo que o próprio tempo de contribuição mínimo não conta mais para isso.<br>Ou seja, em termos mínimos, tendo como tempo de contribuição apenas a carência necessária de 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens), o segurado irá obter apenas 60% do valor médio calculado, e não mais os 85% utilizados na lei antiga.</p>



<p>No entanto, apesar das inúmeras modificações que entraram em vigor com a Reforma da Previdência, nem todos foram afetados. Para os segurados que completaram os requisitos das regras anteriores a Emenda Constitucional 103/2019, existe a aplicação do princípio constitucional do “Direito Adquirido”.</p>



<p>O “Direito Adquirido” nada mais é do que uma garantia para que o cidadão que tenha cumprido os requisitos durante o vigor de uma lei antiga, possa exercer seu direito mesmo após a vigência de uma nova lei, usando ainda as regras daquela lei antiga.</p>



<p>No caso previdenciário, por exemplo, se o (a) segurado (a) cumpriu os requisitos para a aposentadoria especial (25 anos de tempo de serviço especial, sem idade mínima) até a data de 12 de outubro de 2019, poderá hoje requer sua aposentadoria especial com a aplicação das regras antigas.<br>Assim, mesmo com a vigência de uma nova lei a aposentadoria poderá ser requerida conforme as regras da lei antiga, pois todos os requisitos já foram cumpridos antes, ou seja, “durante a vigência daquela lei antiga”.<br>Sabe-se que as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019 impactam profundamente na vida dos segurados, pois, na maioria dos casos, causam a diminuição dos valores a serem recebidos nos benefícios (lembrando que para as aposentadorias aqui explicadas, não é permitido o recebimento de valor inferior ao salário mínimo).</p>



<p>Mas, novamente, é de suma importância realizar um estudo e levantamento detalhado a fim de verificar as possibilidades de planejamento e requerimento da aposentadoria mais adequada e vantajosa.</p>



<p><strong><u>Referências</u></strong>:</p>



<p><strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. </strong>Disponível em:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm</a></p>



<p><strong>Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019. Disponível em:</strong></p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm</a></p>



<p><strong>Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS. Disponível em:</strong></p>



<p><a href="https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/mccj1DIRBEN-PFE-INSS.pdf">https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/mccj1DIRBEN-PFE-INSS.pdf</a></p>



<p><strong>Ofício Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS. Disponível em:</strong></p>



<p><a href="https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf">https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf</a></p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>Aspectos gerais sobre a Reforma da Previdência Social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 12:40:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sara Alano Spillere]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Veneza Online]]></category>
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					<description><![CDATA[A Reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019) aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro, que fomentaram inúmeros questionamentos sobre a “nova previdência”.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Reforma da Previdência Social (<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument"><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a></a>) aprovada na data 12/11/2019 e publicada na data 13/11/2019, trouxe grandes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro, que fomentaram inúmeros questionamentos sobre a “nova previdência”.</p>



<p>Para compreender as novas alterações, primeiro é necessário esclarecer as regras antigas, ou seja, as regras anteriores a Emenda Constitucional 103/2019. Então, serão pontuadas neste momento algumas das regras das aposentadorias mais comuns, como: aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.</p>



<p><strong>ANTES DA REFORMA</strong>:</p>



<p>Quais são os <strong>REQUISITOS</strong> para concessão do benefício?</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Aposentadoria por idade urbana</strong>: Idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade, também é necessário completar a carência mínima de 180 meses (conhecida como tempo de contribuição mínimo de 15 anos), tanto para homens quando para mulheres;</li></ol>



<ol class="wp-block-list" start="2"><li><strong>Aposentadoria por idade rural</strong>: Idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Além da idade, também é necessário comprovar o labor rural em regime de economia familiar dos últimos 15 anos, tanto para homens quando para mulheres;</li></ol>



<ol class="wp-block-list" start="3"><li><strong>Aposentadoria por idade híbrida: </strong>Possui as mesmas regras da Aposentadoria por Idade Urbana, porém, é permitido utilizar o tempo rural para alcançar/somar a carência mínima de 180 meses (15 anos de contribuição). Esta modalidade passou a ser mais acessível após a execução provisória da decisão judicial da Ação Civil Pública nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS;</li></ol>



<ol class="wp-block-list" start="4"><li><strong>Aposentadoria por tempo de contribuição</strong>: Tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens, sem a necessidade de alcançar idade mínima. Assim, o único requisito a ser cumprido é o tempo de contribuição;</li></ol>



<ol class="wp-block-list" start="5"><li><strong>Aposentadoria especial</strong>: Tempo de serviço mínimo de: 15 anos, 20 anos ou 25 anos, realizados em condições especiais (com exposição a fatores de risco, desenvolvendo atividades consideradas de risco, entre outras), sem a necessidade de alcançar idade mínima.</li></ol>



<p><strong>PÓS REFORMA</strong>:</p>



<p>Quais são os <strong>REQUISITOS</strong> para concessão do benefício, após a aprovação e publicação da Emenda Constitucional 103/2019?</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Aposentadoria por idade urbana</strong>: Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade, também é necessário completar a carência mínima (tempo de contribuição) de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens.</li></ol>



<p>Para as mulheres que completarem a carência mínima de 15 anos, foi estabelecida uma regra de progressão para a idade, que inicial com 60 anos e 06 meses, sendo que atinge o limite de 62 anos no ano de 2023, vejamos:</p>



<p>&#8211; No ano de 2020: deve ter no mínimo 60 anos e 06 meses de idade;</p>



<p>&#8211; No ano de 2021: deve ter no mínimo 61 anosde idade;</p>



<p>&#8211; No ano de 2022: deve ter no mínimo 61 anos e 06 meses de idade;</p>



<p>&#8211; No ano de 2023: deve ter no mínimo 62 anos de idade;</p>



<ol class="wp-block-list" start="2"><li><strong>Aposentadoria por idade rural &#8211; </strong>NADA FOI ALTERADO: Mantém a idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Além da idade, também é necessário comprovar o labor rural em regime de economia familiar dos últimos 15 anos, tanto para homens quando para mulheres;</li></ol>



<ol class="wp-block-list" start="3"><li><strong>Aposentadoria por Idade Híbrida</strong>: Acompanha as mesmas regras da aposentadoria por Idade Urbana, atentando-se para a possibilidade de utilizar/somar o tempo rural para completar a carência de 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 anos de tempo de contribuição para o homem;</li></ol>



<ol class="wp-block-list" start="4"><li><strong>Aposentadoria por tempo de contribuição</strong> – <strong>EXTINTA PÓS REFORMA</strong>. Mesmo extinta, a Reforma criou <strong>04 Regras de Transição</strong>, sendo que ambas exigem o cumprimento do tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens, além de outros requisitos específicos para cada regra, que serão abordados em matérias posteriores;</li></ol>



<ol class="wp-block-list" start="5"><li><strong>Aposentadoria especial</strong>: Tempo de serviço mínimo de: 15 anos, 20 anos ou 25 anos, realizados em condições especiais (com exposição a fatores de risco ou desenvolvendo atividades consideradas de risco). Além disso, é necessário completar idade mínima de:</li></ol>



<p>&#8211; 55 anos de idade, para os casos de 15 anos de serviço especial;</p>



<p>&#8211; 58 anos de idade, para os casos de 20 anos de serviço especial;</p>



<p>&#8211; 60 anos de idade, para os casos de 25 anos de serviço especial;</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/LL6oMaUBMz7KM6QlLVpPuRiSkW39AuCWYBqtvgQ2i715vVT0ntCCOtW2iWOcAMXajs3pGvYewzeuy6KC5Jzz98KqNjqaWm_gw4FwYko7a3n8nvtUF9cUT5zX4Y_VmWuZokQeOuDveq4caC0Raw" alt=""/></figure></div>



<p>Para a aposentadoria especial, também foi criada uma <strong>regra de transição</strong>:</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/jB0pjTMX1ZlEBBOuCmBxAPozF6ByPT5zS-0amr-YhllwJ0joKmvW5UtFjwq84DIwL_qLo97odmWJ17CEctnmRjiVWGJhln4g2us6cQoK7_2RH4B0NjokTNB200d_jf9Th9hqY_Dpap3az75jFQ" alt="C:\Users\Usuario\Downloads\Sem título.png"/></figure></div>



<p>A regra de transição da aposentadoria especial (SISTEMA DE PONTOS) estabelece que para obter a pontuação exigida (66 pontos, 76 pontos ou 86 pontos), deverá ver somada idade com todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em atividade especial.</p>



<p><strong>DO “DIREITO ADQUIRIDO”</strong>:</p>



<p>Apesar das inúmeras modificações que entraram em vigor com a Reforma da Previdência, nem todos foram afetados. Para os segurados que completaram os requisitos das regras anteriores a Emenda Constitucional 103/2019, existe a aplicação do princípio constitucional do “Direito Adquirido”.</p>



<p>O “Direito Adquirido” nada mais é do que uma garantia para o cidadão que cumpriu os requisitos da lei antiga, durante a vigência da lei antiga, de que possa exercer seu direito usando as regras daquela lei antiga mesmo após vigência de uma nova lei.</p>



<p>No caso previdenciário, por exemplo, se o(a) segurado(a) cumpriu os requisitos para a aposentadoria especial (25 anos de tempo de serviço especial, independente da idade que tenha) até a data de 12 de outubro de 2019, hoje poderá requer sua aposentadoria especial com a aplicação das regras antigas.</p>



<p>Desse modo, mesmo com a vigência de uma nova lei, a aposentadoria poderá ser requerida com base nas regras da lei antiga, se todos os requisitos já tiverem sido cumpridos antes, ou seja, “durante a vigência da lei antiga”.</p>



<p>Deste modo, apresentadas algumas das impactantes mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) é indicado que para cada caso seja realizado um estudo e levantamento detalhado, a fim de verificar as possibilidades de planejamento ou requerimento de um benefício na forma mais adequada e vantajosa.</p>



<p><strong>Referências</strong>:</p>



<p>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. </p>



<p>Disponível em:</p>



<figure class="wp-block-embed"><div class="wp-block-embed__wrapper">
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
</div></figure>



<p><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%20103-2019?OpenDocument">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019</a>. </p>



<p>Disponível em:</p>



<figure class="wp-block-embed"><div class="wp-block-embed__wrapper">
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
</div></figure>



<p></p>



<p>Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS. </p>



<p>Disponível em:</p>



<figure class="wp-block-embed"><div class="wp-block-embed__wrapper">
https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/mccj1DIRBEN-PFE-INSS.pdf
</div></figure>



<p></p>



<p>Ofício Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS. </p>



<p>Disponível em:</p>



<figure class="wp-block-embed"><div class="wp-block-embed__wrapper">
https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/ofSEIcircular64DIRBEN-INSS.pdf
</div></figure>
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