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Prazo para entrega de Imposto de Renda termina no dia 30 de abril

Declaração para 2019 apresenta mudanças como inclusão de CPF de dependentes, dedução de gastos com empregados domésticos e inclusão de pensão alimentícia.

 

O prazo para a entrega de Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. A declaração pode ser realizada através do site da Receita Federal, ou caso tiver dificuldade, por meio de um contador. Entre as mudanças da declaração do tributo federal para o ano de 2019 estão a inclusão do CPF de dependentes, dedução de gastos com empregados domésticos e inclusão da pensão alimentícia.      

Segundo a contadora Juliana da Silva, o Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda de cada pessoa e recolhe os impostos que foram pagos em excesso. “Declarar o Imposto de Renda é uma forma de recolher os impostos que foram pagos em excesso. Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda, ele está sujeito a multa no valor de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Também resulta em cancelamento do CPF que automaticamente bloqueia acesso ao crédito”, destacou. 

De acordo com Juliana é importante não omitir nenhuma informação. “O contribuinte deve reunir toda a documentação, é necessário para que a Declaração seja feita e apresentada da melhor forma para a Receita Federal. Procurar não deixar para a última hora, porque as vezes sair em busca da documentação requer tempo e disponibilidade”, ressaltou. 

A contadora também destacou algumas mudanças na declaração para o ano de 2019. “Uma das principais mudanças foi a inclusão do CPF de dependentes de qualquer idade, inclusive recém-nascido. Houve também ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico, porque ele depende do salário mínimo. Outra mudança é a inclusão da pensão alimentícia na Ficha Rendimentos Recebido de Pessoa Física. Essa ficha já existia, porém foi acrescentado o item para ser específico para esses casos”, explicou. 

Quem é obrigado realizar a declaração de Imposto de Renda? 

  • Teve rendimento tributável anual, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. 

  • Faturou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. 

  • Vendeu ou comprou ações na bolsa de valores. 

  • Teve rendimento de mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou também teve prejuízo na área rural; 

  • Foi dono de bens que somados valia mais de R$ 300 mil; 

  • Vendeu uma casa e adquiriu outra num período de 180 dias, usando a isenção do imposto de renda na hora da venda. 

  • Fica dispensado à declaração, a pessoa física que se enquadra em uma ou mais das hipóteses acima porém consta como dependente em declaração já apresentada por outra pessoa física. 

Como fazer a declaração? 

Para realizar a declaração de Imposto de Renda o contribuinte deverá reunir todos os documentos necessários como documentos pessoas, dos dependentes, gastos médicos e dentistas, documentos de bens, comprovantes de rendimentos recebidos, inclusive INSS e comprovantes de rendimentos de bancos que o contribuinte possuir conta. 

Com os documentos em mãos o contribuinte poderá fazer a declaração através do programa que a Receita Federal disponibiliza ou através de aplicativo via celular. 

Segundo a contadora o contribuinte que recebe o benefício da aposentadora também deve procurar um contador, outros casos são apontados. “Outro problema muito comum é colocar a esposa como dependente e não informar que ela possui rendimento. É certo que irá cair em malha fina. Algo também que o contribuinte tem receio é de declarar seus bens para não aumentar o imposto, mas não é assim que funciona. Declarar os bens, segue apenas para informativo para a Receita Federal. Mas óbvio que, se você adquiriu no ano que está sendo declarado mais do que recebeu a Receita Federal vai querer saber de onde veio essa renda. São casos como esse que é necessário o auxílio do contador para deixar claro para o contribuinte como funciona”, salientou.