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Imóvel em condomínio

Quando um imóvel pertence a duas ou mais pessoas, estamos diante da figura do condomínio. Muito comum principalmente em imóveis rurais, o condomínio nada mais é do que possuir o imóvel em conjunto com outras pessoas, em uma comunhão de direitos e deveres sobre um determinado bem, no Direito, chama-se essa situação de cotitularidade dominial.


O condomínio pode nascer de diversas formas, ocorre por exemplo quando vários irmãos herdam um imóvel, quando se compra apenas uma porcentagem deste ou quando duas ou mais pessoas efetuam uma compra em conjunto.
Caracteriza-se o condomínio pelo fato de que nele os condôminos não possuem uma parte fisicamente identificada no imóvel (ao menos não no papel), todos são donos do todo de acordo com suas porcentagens.


O Código Civil Brasileiro prevê os direitos e deveres dos condôminos a partir do Art. 1.314, trazendo normas de administração e convivência entre os condôminos. Deve-se ter o cuidado para não confundir o condomínio geral em regime de copropriedade, com o condomínio edilício, que é o condomínio formado por apartamentos, por exemplo.


Comprar ou não comprar?


A decisão pela aquisição ou não de um imóvel em condomínio, assim como de qualquer outro, deve ser pensada e avaliada. O condomínio é uma propriedade partilhada com suas regras próprias, tem suas vantagens e desvantagens, porém é infinitamente melhor se adquirir um imóvel escriturado em condomínio, do que um imóvel irregular, sem escritura pública por exemplo.
Ainda, deve-se lembrar que nem todo condomínio é indivisível, ou seja, dependendo da situação e do tamanho do imóvel, o proprietário poderá realizar a extinção do condomínio e obter sua escritura individual.


Esses são os aspectos básicos do condomínio, pois o assunto é bem mais abrangente, de modo que tentou-se em uma linguagem o mínimo jurídica, clarificar um pouco o tema às pessoas que não são do meio jurídico, porém se interessam pelo tema.