Governo de Nova Veneza consegue na Justiça liminar para derrubar emenda a Lei Orçamentária proposta pela oposição

Na última semana, foi concedida a liminar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5000599-39.2022.8.24.0000 proposta pelo Município de Nova Veneza, declarando inconstitucional a emenda legislativa feita pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal n.º 2.917/2021).
De acordo com a tese da Procuradoria do Município, a emenda proposta pelos vereadores de oposição caracterizava uma burocracia desnecessária, atrasando substancialmente as ações de Governo, em vista da necessidade de aprovação de transposições orçamentárias por lei especifica, contrariando a própria Constituição.
A Desembargadora Relatora analisou o pedido e concedeu a cautelar ad referendum em razão da urgência e risco de lesão grave e irreparável. Segundo a Relatora Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, a indefinição sobre o campo de atuação da lei orçamentária desorganiza o cotidiano administrativo do Poder Executivo.
Com essa decisão favorável o Poder Executivo passa a ter autonomia para as transposições orçamentárias, realizando a realocação de recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação ou de um mesmo órgão por meio de decreto do Poder Executivo.






