Geovania de Sá apresenta PL que aumenta a pena de crimes de lesão corporal
A pena terá acréscimo de um terço quando o crime for cometido em escolas e hospitais
A deputada federal, Geovania de Sá (PSDB/SC), protocolou Projeto de Lei que aumenta a pena do crime de lesão corporal cometido nas dependências de estabelecimentos de ensino ou hospitalares. De acordo com a proposta, a pena terá acréscimo de um terço quando o crime for cometido nessas instituições.
Segundo a deputada, é inadmissível que o Estado ofereça à população brasileira um serviço de saúde e de educação sem que seja garantida a integridade física dos indivíduos que frequentam esses estabelecimentos.
“Atualmente o nosso país experimenta uma verdadeira epidemia de crimes e violência. Nunca tantos casos de lesões corporais foram cometidos dentro das instituições de ensino e de saúde. Por isso é imprescindível a atuação estatal para prevenir e reprimir condutas dessa natureza. É necessário que estes crimes tenham um tratamento penal mais rígido e adequado”, destacou Geovania.
O Projeto de Lei 3339/2015, que pretende alterar o artigo 129 do Código Penal, segue para despacho da presidência da Câmara e em seguida vai passar pelas comissões antes de ser apreciado e votado em plenário.
Colaboração: Emerson Pereira/Assessoria Deputada