Casos em que parentes próximos são suspeitos, e até mesmo condenados, pela morte de crianças chocaram o Brasil.

Vanessa Baldessar Antunes

CASO ISABELLA NARDONI EM 2008 SÃO PAULO 

O caso paralisou e chocou o Brasil inteiro. Houve naquela época pedido para que a Justiça transmitisse ao vivo o julgamento do casal. Alexandre Nardoni, o pai, foi condenado a 31 anos de prisão. Anna Carolina Jatobá, a madrasta, recebeu uma pena de 26 anos e 8 meses de cadeia. Os dois alegam inocência.

A menina Isabella Nardoni, de 5 anos, foi morta após ser jogada pelo próprio pai, Alexandre Nardoni, da janela do apartamento em que morava com a madrasta, em São Paulo. A condenação do casal ocorreu em 2010. 

A madrasta em 2019 teve progressão de regime, passou do regime fechado para o semiaberto e terá direito de deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para as saídas temporárias. 

Alexandre Nadoni, também em 2019 teve progressão de regime, ficou quatro meses em semiaberto, mas o Superior Tribunal de Justiça acabou revogando a progressão por achar que ele precisaria de exame criminológico. Logo a decisão foi revertida para semiaberto novamente e segue até hoje.

CASO BERNARDO BOLDRINI EM 2014 RIO GRANDE DO SUL

O corpo do menino Bernardo foi encontrado às margens de um córrego em Três Passos, no Rio Grande do Sul. O menino de 11 anos morava com o pai, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini e a irmã.

 Ele desapareceu no dia 4 de abril e, dez dias depois, o corpo foi localizado em uma cova em um matagal. O menino foi envenenado pela madrasta com a ajuda de uma amiga, a mando do próprio pai e depois enterrado pelas duas.

Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, teve a pena mais alta: 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver;

 Leandro Boldrini, pai da criança, recebeu 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica;

 Edelvânia Wirganovicz foi condenada a 22 anos e 10 meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Em decorrência da morte do menino, a justiça brasileira ganhou a lei do Menino Bernardo. Lei 13.010 de junho de 2014, que altera a lei já existente de número 8.069 de 1990 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Casos Henry Borel e Nardoni chamam atenção para violência contra criança no  Brasil - País - Diário do Nordeste

                    Imagem retirada da internet

CASO DAVI GUSTAVO MARQUES 2019 MATO GROSSO

Davi Gustavo Marques de Souza, de 3 anos, morto pela mãe, Luana Marques Fernandes, e a namorada, Fabíola Pinheiro Bacelar. O laudo médico apontou como causa da morte da criança, espancamento, esmagamento, intenso sofrimento físico e graves ferimentos pelo corpo.

Segundo testemunhas, a criança sofria agressões constantemente.

As duas estão em prisão preventiva em Cuiabá, e se negaram a participar de audiência de custódia porque o advogado contratado estava ausente e recusam defensoria pública.

CASO HENRY, PADRASTRO E MÃE PRESOS PREVENTIVAMENTE ESSA SEMANA 

O vereador carioca Dr. Jairinho e a professora Monique Medeiros foram presos preventivamente nesta quinta-feira (8), no Rio de Janeiro.

 Padrasto e mãe do menino Henry, são investigados pelo envolvimento na morte do menino de 4 anos. 

Segundo investigações policiais, Henry era agredido pelo padrasto, e a mãe tinha conhecimento da violência que o filho sofria. Delegada que efetuou prisão do casal relata que no momento da prisão a mãe demostrou tranquilidade e postura fria. Manteve a cabeça erguida, aparentando tranquilidade. Esses dois episódios não foram suas primeiras demonstrações de frieza, segundo a polícia. Os dois poderão ser indiciados por homicídio duplamente qualificado. 

O QUE LEVA PAIS E MÃES A TIRAR A VIDA DOS PRÓPRIOS FILHOS?

Os casos apresentados são chocantes, mas esses são apenas alguns. Os crimes são cometidos pelas genitoras ou com seu consentimento. Quem mais deveria amar e proteger é cúmplice da barbárie e quase sempre não apresentam arrependimentos.

Nos depoimentos, quando confessam os crimes, as justificativas são sempre as mesmas: comportamento da criança que fez a perder a paciência. O requinte de crueldade usado, excede o motivo alegado. Certamente quem atenta contra a vida do seu bem maior deve estar fora de suas plenas faculdades mentais, mas devem incorrer sérias complicações e responsabilidades criminais até mesmo pelas circunstâncias que ocorrem.

Criminalistas costumam qualificar como crimes cruéis, quando há fortes ligações emocionais entre a vítima e o assassino (a), ou seja, quando está relacionado ao âmbito familiar.

Não esquecemos também das torturas psicológicas que muitas crianças sofrem quando não são mortas. A alienação parental, a negligência, o abandono afetivo que trazem sérios transtornos, e, prejudicam o pleno desenvolvimento cognitivo e comportamental do menor que quase sempre não são resolvidos facilmente.

 Vamos observar o comportamento das crianças. Os abusos cometidos nem sempre são aparentes, eles são sutis. Não force ou convença a criança a conviver com quem ela demonstra, medo, receio ou queixa. Caso perceba comportamento estranho converse com seu filho, neto, sobrinho…investigue!

Vamos combater a violência infantil.

Bom final de semana e forte abraço.

Vanessa Baldessar Antunes

Vanessa Baldessar Antunes, souneoveneziana, casada e mãe de dois filhos. Formada em Serviço Social e agora acadêmica de Direito da Unesc. Esse será um canal de comunicação entre nós, eu e você, leitor. Pretendo transmitir o “recado” de maneira simples e objetiva, sabemos que a comunicação robótica não convence NINGUÉM.