Procuração

Bruno Daniel Andrade

Existem duas formas de procuração, qual seja a particular, que é aquela onde a pessoa redige no seu computador ou obtém um modelo pronto na Internet; e a procuração pública, que é feita pelo cartório. Há enorme diferença entre as duas, normalmente a particular é usada para tarefas simples que não envolvam grande complexibilidade – como retirar um documento em uma empresa ou repartição pública.

A procuração pública, no entanto, é usada para venda de imóveis, abertura de conta bancária, para administração de empresas, etc. A vantagem em optar pela procuração pública são inúmeras, citemos algumas delas.

É redigida por um profissional do Direito, qualificado, conhecedor da lei, que é o tabelião; o documento nunca se perde, pois é conservado por toda a vida nos livros do cartório, onde o usuário pode retirar segunda via a qualquer tempo. É isenta de vícios de coação, dolo, pois é verificada minuciosamente a capacidade mental para outorga da mesma, bem como efetuada a identificação do indivíduo, o que evita futuras discussões judiciais.

Recomenda-se a utilização da procuração para atender a uma necessidade imediata, quando a pessoa que a outorga não pode, por exemplo, se locomover, ou está de viagem. Claro que a utilização dela contempla diversos casos, contudo o que se tem visto na prática são pessoas outorgando procurações para consolidar situações.

É o exemplo da venda do imóvel, onde se vende o bem e ao invés de se fazer a escritura, passa-se uma procuração para evitar gastos e registro, e após 20 anos procuram o cartório para realizar a escritura. Ocorre que estes documentos não acompanham as mudanças da legislação e em vários casos se tornam obsoletos.

Outro ponto desconhecido dos usuários é que a procuração finda com a morte, ou seja, morre junto com a pessoa que a outorgou e não rara, às vezes, o imóvel entra em inventário, mesmo já estando com terceiro. Existe também a revogação, onde quem concedeu a procuração pode revogá-la a qualquer tempo, mesmo que conste na procuração disposição de que a mesma é irrevogável. Neste caso, por vezes pessoas mal intencionadas recebem o dinheiro e logo após cancelam a procuração, a exemplo do caso acima citado de venda de imóvel.

Situação negativa, que levou o DETRAN-SC a não mais aceitar procurações particulares era na venda de veículos, onde a procuração particular era transferida de uma pessoa para outra e não se realiza a transferência definitiva, neste caso as multas eram remetidas ao proprietário que ainda constava no documento – sem falar que essas procurações eram facilmente falsificáveis.

Não há dúvidas que a procuração é um relevante documento a disposição do usuário, contudo sua utilização deve ser cerceada por cautela para evitar aborrecimentos, é essencial outorgá-la para pessoas de confiança, aconselha-se também a utilização de prazo de validade, e especificar ao máximo os poderes que a pessoa quer conferir, a regra é ler, saber o que o procurador pode praticar em seu nome, e antes de assinar, perguntar, pedir esclarecimentos ao tabelião, usando dessas cautelas certamente não haverá transtornos futuros.

Bruno Daniel Andrade

Papo de Cartório Bacharel em Direito, Advogado, Assessor e Consultor nas áreas do Direito Imobiliário, Sucessório, Notarial e Registral; Ex-Tabelião e Registrador Civil, Ex Juiz de Paz, enquanto preposto atuou como escrevente e tabelião substituto por mais de dez anos nas Comarcas Catarinense de São José, Florianópolis, Sto Amaro, Jaguaruna e Criciúma. Atualmente é Presidente da Associação de Cartórios Vagos - ARESPIN/SC.