O usufruto e a doação!

Bruno Daniel Andrade

É bastante comum os pais doarem um imóvel aos filhos em vida e esta doação vir acompanhada com usufruto, ou seja, os doadores reservam o direito de usar e usufruir do imóvel enquanto viverem.

Juridicamente, o usufruto é tratado como um direito real, (que é aquele direito ligado a uma coisa). No caso das doações com usufruto, via de regra, os doadores buscam a garantia de que não poderão ser expulsos, nem futuramente impedidos de usar e fruir do imóvel.

O donatário, pessoa que recebe este imóvel, será chamado de nu-proprietário – e este nome se justifica, pois o donatário está despido de dois poderes da propriedade que são os de usar e fruir, ou seja, este donatário não terá plenos poderes sobre o imóvel recebido.

Organizando eventual herança!

Embora seja permitida a realização de inventários nos cartórios extrajudiciais – com todas as facilidades que isso proporciona, a doação com reserva de usufruto é muito utilizada para atender a vontade de os pais deixarem resolvida toda a questão relativa a herança ainda em vida.

Assim, realizando a doação com reserva de usufruto, esses imóveis não entraram em inventário, bastando apenas, quando ocorrer o falecimento dos doadores, efetuar o cancelamento desse usufruto no registro de imóveis do local dos bens.

O que pode e não pode!

O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

Não pode ser transferido por alienação (venda), mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

É obrigação do usufrutuário (pessoa que tem o usufruto) arcar com despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu.

 Falar do usufruto, com todos os detalhes que o assunto possui, é tarefa que demandaria grande tempo e espaço, pois há várias implicações e vários outros aspectos que merecem destaque – mas que aqui não comportaria abordagem. O usufruto está bem disciplinado do nosso código civil que reservou vários artigos para tratar de todas as vertentes do assunto.

Bruno Daniel Andrade

Papo de Cartório Bacharel em Direito, Advogado, Assessor e Consultor nas áreas do Direito Imobiliário, Sucessório, Notarial e Registral; Ex-Tabelião e Registrador Civil, Ex Juiz de Paz, enquanto preposto atuou como escrevente e tabelião substituto por mais de dez anos nas Comarcas Catarinense de São José, Florianópolis, Sto Amaro, Jaguaruna e Criciúma. Atualmente é Presidente da Associação de Cartórios Vagos - ARESPIN/SC.