NOMES ENGRAÇADOS!?

Bruno Daniel Andrade


Um, dois, três… (calma eu não estou contando) de Oliveira Quatro. É, parece que a criatividade do brasileiro não tem limites, Um Dois Três de Oliveira Quatro é realmente o nome de uma pessoa, e essa família é grande!


Não é de hoje que vez por outra nos deparamos com um cidadão com um nome, digamos, excêntrico. Na verdade esta pessoa teve a sorte ou azar de ter pais “criativos”, e quando digo criativo é ao pé da letra mesmo. Veja você mesmo se não é muita criatividade:


Antônio Morrendo das Dores
Vicente Mais Ou Menos de Souza
Maycom Géquiçom
Inocêncio Coitadinho
Elvis Presley da Silva
Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado
Amável Pinto


Parece mentira, mas estes são só alguns dos nomes registrados em cartórios pelo Brasil a fora.
E aí fica a pergunta. Podem os pais colocar o nome que bem entender no filho?


Existe uma linha muito tênue do que é, permitido ou não, isso porque o que pode parecer engraçado/estranho para mim, pode não ser para você. Os cartórios podem sim se negar a registrar crianças com certos nomes e barrar a pretensão destes pais criativos!


Pela Lei dos Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73), os oficiais do registro civil não podem registrar nomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores e isso tudo por um motivo muito justo. O que é, em um primeiro momento engraçado, na verdade se tornar um carma na vida dessas pessoas. Só quem sente na pele é que vê o outro lada moeda.


O efeito de ter nomes “fora do padrão” é sentido, primeiramente na escola onde a pessoa ainda criança se sente envergonhada, podendo se tornar introspectiva e em alguns casos desenvolver até transtornos de personalidade. Outro ponto é que esta criança certamente sofrerá desde cedo com piadas e chacotas, o atual bullying.


Podem ser negados também nomes com uso excessivo de letras ou nomes inteiramente em língua estrangeira sem que pessoa demonstre descendência legítima. Um exemplo real disso é Welyyntow, certamente esta pessoa terá dificuldade de escrever seu nome na fase de alfabetização escolar.


Se acontecer de a pessoa ser registrada com um nome que lhe cause transtorno ou mal estar a solução é buscar o judiciário e entrar com uma ação judicial. A regra é a imutabilidade do nome, quer dizer, o nome não pode sofrer mudanças, mas como toda regra tem exceção, uma delas é a possibilidade de alteração de nomes que estejam expondo ao ridículo seu portador.


Vê-se que os cartórios interferem positivamente desde cedo na vida do cidadão, até na escolha do nome, e tudo isso tendo em vista um bem comum. É só imaginar todas as possíveis dificuldades que seriam enfrentadas e foram evitadas quando um nome vexatório foi negado e não foi registrado.


Por fim, é importante dizer que se os pais não se conformarem com a recusa do cartorário poderão levar o caso ao juízo competente.

Bruno Daniel Andrade

Papo de Cartório Bacharel em Direito, Advogado, Assessor e Consultor nas áreas do Direito Imobiliário, Sucessório, Notarial e Registral; Ex-Tabelião e Registrador Civil, Ex Juiz de Paz, enquanto preposto atuou como escrevente e tabelião substituto por mais de dez anos nas Comarcas Catarinense de São José, Florianópolis, Sto Amaro, Jaguaruna e Criciúma. Atualmente é Presidente da Associação de Cartórios Vagos - ARESPIN/SC.