Imóvel sem escritura

Bruno Daniel Andrade

Quando se pretende adquirir um imóvel, a primeira coisa a se observar é se o mesmo possui escritura pública – e por um motivo muito simples, sendo o imóvel escriturado, o comprador tem a segurança de estar negociando com a pessoa certa, evitando golpes de falsários e outros aborrecimentos.

Outro ponto é que para escrituração/transferência de um imóvel são observados vários critérios legais e solicitados vários documentos para verificar se o imóvel, por exemplo, não está hipotecado, penhorado ou com dívidas e impostos atrasados, o que garante segurança na hora da compra.

Contudo, mesmo com as inúmeras vantagens da escritura pública, muitas pessoas ainda optam pelo famoso “recibo de compra e venda ou contrato de gaveta”, se sujeitando a riscos e até a perda do que possivelmente já tenha pago. O contrato particular é redigido pelas partes, e em alguns casos sem mesmo contar com a participação de um advogado ou corretor.

Não raro são os casos onde pessoas adquirem um terreno que está situado em uma região onde não há abastecimento de água ou de energia elétrica, sem rede fluvial ou calçamento, estes imóveis estão, na maioria das vezes, situados em loteamentos clandestinos e por isso mesmo não possuem escritura.

Algumas desvantagens do imóvel sem escritura:

Legalmente quem compra não é considerado dono.

Não dá para financiar.

Desvalorização.

Portanto, antes investir suas economias na compra de um imóvel, procure orientação profissional para não correr riscos, nem experimentar prejuízos e aborrecimentos.

Bruno Daniel Andrade

Papo de Cartório Bacharel em Direito, Advogado, Assessor e Consultor nas áreas do Direito Imobiliário, Sucessório, Notarial e Registral; Ex-Tabelião e Registrador Civil, Ex Juiz de Paz, enquanto preposto atuou como escrevente e tabelião substituto por mais de dez anos nas Comarcas Catarinense de São José, Florianópolis, Sto Amaro, Jaguaruna e Criciúma. Atualmente é Presidente da Associação de Cartórios Vagos - ARESPIN/SC.