Erro na certidão!

Bruno Daniel Andrade

Na verdade, não é a certidão propriamente dita que está errada, mas o registro constante no livro que a originou. Estes erros de grafia como assim são chamados ocorrem, em sua grande parte, (e quando digo grande é 90% das vezes), em registros antigos, quando se escrevia tudo a próprio punho, na caneta ou mesmo datilografados nas já extintas máquinas de escrever.

Esses erros normalmente só são percebidos anos mais tarde quando o cidadão, por algum motivo, é informado da incorreção.

Na atualidade, dada a informatização dos cartórios e de seus sistemas, assim como novos conceitos que primam pela excelência na prestação dos serviços, temos, com o passar do tempo, significativa redução desses tipos de equívoco, contudo ninguém está totalmente imune, pois a perfeição é uma utopia.

Avançamos!

No que diz respeito ao procedimento de correção. Desde 2009 com a entrada em vigor da Lei 12.100/09, o procedimento que em tempos atrás era judicial, onde havia-se a necessidade de contratação de advogado e espera por uma decisão judicial, hoje é feito gratuitamente no próprio cartório e é rápido!

Como funciona?

A parte interessada comparece ao cartório, assina um requerimento solicitando a correção e junta os documentos que comprovem o erro, o cartório avalia se o erro é de fácil constatação e se pode ser constatado através da apresentação de outros documentos, sendo positivo o registro é alterado e o problema resolvido.

Nos dias atuais é necessário oferecer uma solução rápida aos problemas do cidadão. A retificação extrajudicial de registro civil foi uma inovação da Lei que tem como dever acompanhar as mudanças da sociedade, uma lei que não caminha junto com o tempo, é obsoleta, é letra morta sem efeito prático.

Assim, nada mais justo que um “simples” erro de grafia, sem grandes indagações seja corrigido com celeridade e eficiência. A burocracia está mesmo a singelos passos, perdendo espaço, principalmente quanto a assuntos relacionados aos cartórios.

Com a tendência da desjudicialização e simplificação de procedimentos, onde o efeito prático e o resultado satisfatório são almejados como um bem maior a ser perseguido, estamos deixando de lado velhas práticas que não representam nossa atual realidade, para alcançar soluções reais para problemas reais.

Bruno Daniel Andrade

Papo de Cartório Bacharel em Direito, Advogado, Assessor e Consultor nas áreas do Direito Imobiliário, Sucessório, Notarial e Registral; Ex-Tabelião e Registrador Civil, Ex Juiz de Paz, enquanto preposto atuou como escrevente e tabelião substituto por mais de dez anos nas Comarcas Catarinense de São José, Florianópolis, Sto Amaro, Jaguaruna e Criciúma. Atualmente é Presidente da Associação de Cartórios Vagos - ARESPIN/SC.