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Segurança Alimentar dos Consumidores

Escrito por Donato Milanez Matos OAB/SC 49.622.

Não é de hoje que sabemos o quão importante é a alimentação para nossa saúde. Escutamos desde a infância que precisamos consumir produtos saudáveis, não industrializados e “livre” de agrotóxicos, no entanto, conhecer a procedência desses produtos se tornou uma tarefa muito difícil com o advento da biotecnologia e, consequentemente, dos alimentos processados. Mas talvez você deva estar se perguntando o que alimentação tem a ver com Direito do Consumidor? TUDO. 

Com “exceção” as pessoas que produzem, plantam sua própria comida, todos nós estamos sujeitos ao mercado alimentício, junto ao agronegócio que produzem todos alimentos que consumimos. Dessa forma, como consumidores conscientes, tendo em vista a falta de políticas públicas que promovam uma segurança alimentar adequada, precisamos checar qual a procedência desses produtos afim de conhecer sua qualidade, origem, modificações genéticas e tratamentos químicos.

O Código de Defesa do Consumidor traz como direito base a “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” e ainda trata da necessidade do acesso à “ informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.  

A partir desses dispositivos legislativos podemos concluir que nós consumidores temos o Direito a consumir alimentos que não sejam nocivos ou perigosos à nossa saúde e, além disso é dever dos fornecedores informar no rótulo quanto todas as suas características, qualidades, composição, preço, garantia, incluindo ainda a origem e o prazo de validade. 

Existem algumas medidas coletivas que atuam em proteção aos consumidores no que diz respeito à segurança alimentar, trazendo legislações que limitam o número de agrotóxicos, a informação quanto a produtos que contenham glúten ou lactose, ações do Ministério Público como programa alimento sem risco entre outras tantas. Mas essas ações muitas vezes ficam à mercê do poder econômicos do agronegócio e da produção alimentícia, então cabe nos consumidores estarmos atentos na hora de consumir.  

É importante ressaltar que o consumidor tem o direito de restituição do valor pago quando comprar qualquer alimento deteriorado ou com prazo de validade vencido, tendo também a alternativa de optar pela troca do produto que apresentar algum problema. 

Casos mais graves, como de intoxicação em decorrência de consumo de alimento vencido, são considerados como acidentes de consumo e o consumidor tem direito de ser reparado por qualquer dano sofrido, havendo o prazo de 5 anos para reclamar qualquer indenização. 

Além disso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor vem defendendo que a rotulagem nutricional seja melhorada no Brasil, pois entende que a atual forma, onde é apresentado porcentagens nutricional, se torna confusa ao consumidor e acaba dificultando a escolha de produtos mais saudáveis, para saber mais acesse:  https://idec.org.br/embalagem-ideal  

Sobre o rastreio de alimentos, gostaria de compartilhar com vocês o aplicativo Conecta, desenvolvido pela PariPassu que permite a rastreabilidade dos alimentos. Através dele é possível ter mais transparência e confiabilidade para os consumidores que adquirem Frutas, Legumes e Verduras (FLV), mostrando o caminho percorrido pelo alimento e detalhes como certificações acerca do manejo e controle de qualidade dos produtos, através do QR Code, vale a pena conferir!